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| Carta de Apoyo para pedir la libertad de dos militantes del MST |
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Carta de Apoio ao pedido de revogação do decreto de prisão dos militantes do MST. Segue a Carta de Apoio. Solicitamos que as entidades encaminhem as suas manifestações para as autoridades abaixo citadas, e que as mesmas sejam enviadas com cópia para os e-mail: cndhpe@mst.org.br ou, mstperecife@yahoo.com.br REVOCADA ORDRE DE PRESÓ MILITANTS MST PERNAMBUCO Tribuna da Imprensa, 09.02.2006 RJ JuÃÂza revoga prisão de lÃÂderes do MST em PE Uma semana depois da decretação da prisão de cinco lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) em Pernambuco, a juÃÂza Dulceana Maciel Oliveira, titular da comarca do municÃÂpio de Gameleira, revogou a ordem. A decisão anterior era do juiz substituto da cidade, Antônio Carlos dos Santos, e foi tomada ... Mas en: http://comitemstbcn.blogia.com/ JuÃÂza da Comarca de Gameleira Dulceane Maciel de Oliveira Fone/fax : (81) 36791111 – Telefone do Cartório Eleitoral onde estão recebendo as manifestações. Promotor da Comarca de Gameleira Valdir Mendonça Fone/fax : (81) 36791111 – Telefone do Cartório Eleitoral onde estão recebendo as manifestações. Desembargador Presidente do TJ-PE José Antônio Macedo Malta Fone/fax: (81) 32243119 (81) 34193311 (81) 34243811 Carta de Apoio __________________________vem manifestar solidariedade as 150 famÃÂlias de trabalhadores/as rurais Sem Terra que há quatro anos reivindicam o direito social de existência na busca pela efetivação da Reforma Agrária, nas terras improdutivas da usina Estreliana, no municÃÂpio de Gameleira. Compreendemos legÃÂtimo o direito de manifestação de todas/os que no exercÃÂcio de sua cidadania reivindicam justas condições de sobrevivência. Assim, repudiamos a tentativa de intimidação dos trabalhadores que lutam pela Reforma Agrária com a recente decretação das prisões preventivas de Ivaldo Martins da Silva, Severino Herculano da Silva, Vilma Maria Herculano, José Bernardo de Sena e Jaime Amorim. A decretação de tais prisões denota ameaça àliberdade de reivindicação e criminaliza trabalhadores/as sem que haja os fundamentos plausÃÂveis para aplicação de medida tão rigorosa, comprometendo dessa forma a credibilidade da justiça. A mesma justiça que custa a reconhecer o direito dos trabalhadores/as negando a imissão na posse da terra, ao mesmo tempo quer cercear a liberdade de ir e vir de trabalhadores/as que visam tão somente a efetivação mÃÂnima de direitos. Entendemos que a luta dessas famÃÂlias visa não apenas a subsistência. A realização da reforma agrária implica, antes de tudo, na concretização de direitos fundamentais àeducação, ao trabalho, àmoradia, a centenas de famÃÂlias alijadas historicamente dos benefÃÂcios sociais. Por ser de direito, apelamos para Vossa sensibilidade e pugnamos pela revogação das prisões decretadas contra os trabalhadores que participaram da justa manifestação realizada no último dia 15 de dezembro, buscando JUSTIÇA! Atenciosamente, |

